Termo de Consentimento

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

MITTE TECNOLOGIA PARA EVENTOS LTDA

Através do presente termo, o TITULAR de dados pessoais, que realizar inscrição em participação de eventos técnico ou científico, em plataforma/sistemas de credenciamento, autoriza que MITTE TECNOLOGIA PARA EVENTOS LTDA, aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob n° 34.324.545/0001-75, em razão do contrato de trabalho, disponha dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11° da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Dados Pessoais

O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:

Dados relacionados a participação em eventos, como nome completo, nome para crachá, Cadastro de pessoa física (CPF) ou outro documento de identificação especificado, telefone, endereço, e-mail, nível de escolaridade, especialidade, formação, sexo e data de nascimento.

CLÁUSULA SEGUNDA

Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).

Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.

CLÁUSULA TERCEIRA

Compartilhamento de Dados

A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

CLÁUSULA QUARTA

Responsabilidade pela Segurança dos Dados

A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.

CLÁUSULA QUINTA

Término do Tratamento dos Dados

À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período estipulado e descrito na política de descarte de documentos inativos e firmado para as finalidades relacionadas neste termo e para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.

CLÁUSULA SEXTA

Direito de Revogação do Consentimento

O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.

O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:

  • Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora;
  • Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após seu término;
  • Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
  • Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
  • Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer em direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

CLÁUSULA SÉTIMA

Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos

O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período na política de descarte de documentos inativos.

CLÁUSULA OITAVA

Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades

As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.

Osasco, 24 de novembro de 2023

MITTE TECNOLOGIA PARA EVENTOS LTDA

CNPJ: 34.324.545/0001-75

São Paulo

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(11) 4384-8724

Recife

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